Foto: Gerada com Inteligência Artificial / Meta AI
Completou ontem, segunda-feira, dia 14, exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005 introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.
A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.
Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.
Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).