O Governo Federal assinou, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, uma Medida Provisória que atualiza o cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O novo texto estabelece que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, referente à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos cinco anos anteriores à atualização.
A medida garante que o percentual estabelecido não será inferior à inflação do ano anterior, conforme apurado pelo INPC. Com essa nova fórmula, o piso do magistério terá um ganho real a cada ano. O Ministério da Educação (MEC) informa que a atualização adequa a Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso – às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A proposta visa manter, no mínimo, o poder de compra dos profissionais e buscar um ganho salarial real, alinhando-se à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que foca na valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
Para o ano de 2026, o piso será atualizado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, considerando uma jornada de 40 horas semanais. Esse percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que os professores devem receber em todo o Brasil. A atualização será formalizada em portaria assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e foi calculada com base nos novos critérios estabelecidos na medida provisória. As remunerações dos profissionais da educação básica são custeadas pelas redes de ensino de estados e municípios, utilizando recursos do Fundeb e complementações da União. Cada ente federado deverá oficializar o valor por meio de norma própria.


