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Iguatemi

TJRS mantém condenação de babá por tortura contra bebê de oito meses em Ijuí

A 5ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a decisão do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, que condenou uma mulher pelo crime de tortura contra um bebê de oito meses. A acusação afirma que a babá submeteu a criança a intenso sofrimento físico e mental, comprometendo sua integridade corporal como forma de castigo, de maneira reiterada. Entre as evidências apresentadas no processo estavam vídeos da vítima sob os cuidados da babá, um atestado médico e um laudo pericial.

A Desembargadora e relatora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak destacou que as gravações das câmeras de videomonitoramento mostram claramente a acusada arremessando a vítima violentamente no berço. “Não procede a alegação de que a conduta seria mera impaciência ou descontrole momentâneo. A ação, direcionada a um bebê indefeso, demonstra inequívoca intenção de infligir sofrimento físico e mental. Não se pode falar em ato educativo ou de correção, já que um bebê de oito meses tem discernimento extremamente limitado para compreender ordens ou repreensões”, afirmou.

Em resposta ao argumento da defesa de que a criança não chorou ao ser deixada cair, a magistrada observou: “O sofrimento físico ou psíquico não requer manifestação por choro contínuo para caracterizar o crime de tortura. As imagens mostram que, ao ser arremessada no berço, a vítima imediatamente intensificou o choro”.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Ijuí, o Juiz Eduardo Giovelli afirmou que a babá não tinha a intenção de educar a criança. “Se essa fosse a intenção, ela incentivaria suas capacidades e não buscaria que ficasse quieta, utilizando violência para impedi-la de se movimentar”, disse. O magistrado considerou que o menino, com poucos meses de vida, era duplamente vulnerável, pois não conseguia se defender nem entender as razões das agressões. “Não se trata apenas de excesso de correção, mas de um agir despropositado e causador de sofrimento”, enfatizou.

Após a análise da apelação, a 5ª Câmara fixou a pena da ré, de 65 anos na época dos fatos, em dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido ao crime de tortura. Além da Desembargadora Vanderlei, participaram do julgamento o Desembargador Joni Victoria Simões e a Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que acompanharam o voto da relatora. A mulher já se apresentou ao Presídio para iniciar o cumprimento da pena.

O caso

Os fatos que levaram à denúncia ocorreram entre maio e dezembro de 2022. Em uma das noites, segundo a acusação, a babá ofendeu o bebê com palavras ofensivas, gritou e forçou o bico da mamadeira na boca da criança, segurando suas pernas e braços de forma violenta, demonstrando raiva e desprezo. Na mesma noite, a mulher deu um tapa na perna do bebê, arremessou-o no berço e colocou travesseiros em seu rosto de forma forçada.

Fonte: TJRS