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STF Suspende julgamento sobre proibição de cigarros com sabor artificial

Foto: Imagem gerada com Inteligência Artificial / Meta AI

 

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

O julgamento foi retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, após a formação do placar de 2 votos a 1 pela manutenção da restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.

O STF analisa um recurso de uma fabricante de cigarros que questiona a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012. A Companhia Sulamericana de Tabacos argumenta que a Anvisa não possui poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo já havia julgado o caso pela primeira vez, mantendo a norma. Entretanto, não houve uma decisão vinculante que abrangesse todos os processos relacionados à questão no país, e as vendas continuam sendo realizadas com base em liminares concedidas por instâncias inferiores.

Na sessão virtual desta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou pela manutenção da resolução da Anvisa. Segundo ele, a Agência agiu conforme a Constituição e cumpriu sua função de proteção à saúde. O voto de Toffoli foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Fonte: STF