A Secretaria de Meio Ambiente de Jóia alerta sobre podas de árvores em locais públicos. Conforme artigo 16 da lei municipal nº 2429/2009, que disciplina arborização urbana de Jóia, a realização de corte ou poda de árvores em vias e logradouros públicos somente será permitida à:
I – Funcionários da Prefeitura Municipal autorizados;
II – Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos;
III – Soldados do Corpo de Bombeiros ou similar, nos casos de emergência, em que haja risco iminente ao patrimônio público ou privado e/ou à vida humana.
IV – Particulares, desde que conhecedores das normas técnicas de execução, com a devida autorização do órgão competente.
Além disso, a Secretaria do Meio Ambiente lembra que conforme o artigo 17 é proibida a poda drástica, que corresponde a remoção de mais 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto, ou seja, além do efeito estético muito desagradável e do prejuízo à saúde das árvores, a poda drástica é proibida por lei.