O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). Segundo a lei que regula o benefício desde 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. No entanto, como este ano a data cai em um sábado, as empresas devem antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o 13º salário dentro do prazo legalmente estabelecido, evitando qualquer atraso. Caso você não receba o valor em tempo hábil, é importante procurar o departamento de recursos humanos ou o sindicato de sua categoria para orientações e, se necessário, tomar medidas legais.
O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar por fazer a divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.