O titular da pasta do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ratificou nesta terça-feira (21) o ato normativo que disciplina o labor no comércio durante datas comemorativas. O diálogo em torno do tema se estendeu por aproximadamente três anos, envolvendo membros do funcionalismo, da classe patronal e do Poder Executivo.
O regulamento, a ser veiculado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) com vigência imediata, determina que a abertura dos estabelecimentos comerciais nessas ocasiões fica condicionada ao aval estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pactuada entre entidades representativas de funcionários e empresários. Simultaneamente, o texto recupera a permissão contínua para uma relação de funções classificadas como vitais ou de utilidade pública.
Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Setores liberados
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Foto: Inteligência Artificial / LuzIA


