O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de decreto e Medida Provisória. As ações visam recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas foram discutidas entre o ministro Fernando Haddad, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.
Entre as medidas estão:
– Fim da alíquota fixa do risco sacado, mantendo apenas a diária de 0,0082%, resultando em uma redução de 80% na tributação.
– No caso do VGBL, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes incidirá apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades será flexibilizada para evitar problemas operacionais. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o IOF nos aportes em VGBL incidirá sobre o valor que exceder R$ 600 mil. Contribuições patronais serão isentas de IOF.
– Estabelecimento de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que antes eram isentos.
– Implementação de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações, sem mudanças para a caderneta de poupança.
– Aumento da tributação sobre o faturamento das apostas (bets) de 12% para 18%, sem alteração nos prêmios pagos ao apostador e no imposto de renda e CSLL cobrada da empresa.
– Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
– Mudanças nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária).
– Sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes dos servidores públicos.
– Ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso e sujeição à dotação orçamentária.