Entraram em vigor novas diretrizes para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compras ou vendas de produtos, nesta terça-feira (1º). Entre as alterações, destaca-se a necessidade de atualizar informações e códigos no sistema.
Essas diretrizes aplicam-se tanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que serve para categorizar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu reflexo na tributação.
“O Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) deve ser inserido, sendo utilizado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, esclarece o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa maneira, cabe ao MEI preencher corretamente o campo referente ao regime tributário do microempreendedor individual, com a validação podendo ser feita na base da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.