O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 6 de maio como prazo para a emissão do título de eleitor, atualização de dados, transferência de domicílio ou regularização de situações junto à Justiça Eleitoral. O cidadão com o documento cancelado ou com pendências fica impedido de participar das eleições, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro.
A legislação brasileira determina a obrigatoriedade do voto para cidadãos com idade acima de 18 anos. O alistamento é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e brasileiros em serviço militar obrigatório não possuem permissão para o alistamento.
A solicitação do documento pode ser realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou presencialmente em cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral. O órgão informa que usuários do sistema on-line devem comparecer a uma unidade física para a coleta de dados biométricos.
Para a emissão do título, os documentos exigidos são:
- Identificação oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de quitação militar (para homens que completam 19 anos no ano do alistamento).
O documento de identificação deve comprovar a nacionalidade brasileira e conter fotografia do titular.


