O Tribunal de Justiça Desportiva gaúcho confirmou para a próxima terça-feira, 30 de maio, o julgamento do segundo jogador investigado na Operação Penalidade Máxima no âmbito esportivo. Jarro Pedroso, atacante ex São Luiz e hoje no Inter de Santa Maria, cometeu pênalti propositalmente no primeiro tempo do jogo contra o Caxias pelo Gauchão deste ano.
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (22), o TJD-RS definiu que o lateral Nikolas, atleta do Novo Hamburgo, ficará de fora dos gramados por 720 dias (dois anos) e terá de pagar uma multa de R$ 80 mil.
Jarro pediu e foi atendido pelo TJD-RS, ao solicitar um prazo maior para se defender.
Procurador do TJD no caso Jarro, Dr. Renan Cardoso, explicou ao Grupo Repórter que a multa é aplicada ao atleta e ao clube, como responsável solidário, ou seja “os dois tem que pagar, se um não pagar o outro vai pagar. A multa é aplicada ao atleta ,mas o clube é também responsável pelo adimplemento da multa”, disse o procurador.
O artigo 176, parágrafo 4º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD) diz que “as entidades de prática desportiva são solidariamente responsáveis pelas penas pecuniárias impostas àquelas pessoas naturais que, no momento da infração, sejam seus atletas, dirigentes, administradores, treinadores, empregados, médicos, membros de comissão técnica ou quaisquer outras pessoas naturais que lhes sejam direta ou indiretamente vinculadas.
No parágrafo 5º, cita que “a solidariedade estabelecida pelo § 4º não se afasta no caso de o infrator desligar-se da entidade de prática desportiva, e não se transmite à nova entidade de prática desportiva à qual o infrator venha a se vincular.