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Iguatemi

Entenda o relatório da reforma tributária a ser votado na Câmara dos Deputados

Foto: Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados antes do inicio da discussão do relatório do Impeachment (Antônio Cruz/Agência Brasil)

 

Depois de quase quatro meses de discussões e debates, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na semana passada o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que dará início à reforma tributária. Prevista para ser votada na primeira semana de julho, a proposta simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma.

 

A proposta unifica duas PECs que tramitaram pelo Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Esta é uma versão preliminar do texto, que poderá ser alterada pela Câmara durante as negociações prévias à votação.

 

A principal mudança prevista no relatório será a extinção de cinco tributos: três federais; o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados; e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, dividido em duas partes. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificará o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será arrecadada pela União.

 

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres.

 

Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo é o principal ponto de polêmica na reforma tributária. Diversos governadores pedem a ampliação do valor para R$ 75 bilhões e poderão mobilizar as bancadas estaduais para aumentar o valor.

 

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção de tributos

— Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

— Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados outros dois:

— Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

— Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

— No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

— Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

— Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

— Desoneração de exportações e investimentos.

 

Imposto Seletivo

— Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

— Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

— Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

— Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus.

Fonte: Agência Brasil