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Câmara aprova projeto que aumenta número de deputados

A Câmara aprovou nesta terça-feira (6), por 270 votos a 207, proposta que aumenta de 513 para 531 o número de deputados, criando 18 novas cadeiras. O texto será enviado para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).

A parlamentar previa atualização do número de cadeiras na Casa de acordo com a população de cada Estado, mas indicava o mínimo de 513 parlamentares, estabelecido em 1993.

Na prática, o texto permitia aumentar o número de deputados, pois estabelecia uma atualização estatística, a cada quatro anos, na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.

O texto apresentado e aprovado prevê que nenhum Estado vai perder deputados e nove irão ganhar:

Amazonas: mais 2 deputados
Ceará: mais 1 deputado
Goiás: mais 1 deputado
Minas Gerais: mais 1 deputado
Mato Grosso: mais 2 deputados
Pará: mais 4 deputados
Paraná: mais 1 deputado
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
Santa Catarina: mais 4 deputados
Segundo o parecer aprovado, a nova distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026, ou seja, para a legislatura que começa em 2027.

De acordo com informações da Direção-Geral da Câmara, a criação das novas vagas teria impacto anual de R$ 64,8 milhões a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027.

— Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40% — afirmou Ferreira.

Ajustes do relator
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem a cada 10 anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral). Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima de cada Estado estabelecidas na Constituição Federal (oito e 70 deputados).

O relator também realizou ajustes no caso de Estados que ganharão cadeiras. Em Mato Grosso, por exemplo, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de uma unidade federativa com maior população ter menos representantes que outro com menos habitantes.

Dessa forma, ao comparar os Estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Comparação semelhante foi utilizada para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Resposta ao STF
O projeto busca atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a readequação das cadeiras na Casa considerando as quantidades populacionais de cada Estado, segundo dados do Censo 2022. Com isso, sete unidades federativas perderiam assentos, enquanto outras sete ganhariam.

Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado até dia 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

Uma projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) indica que uma redistribuição baseada no Censo 2022 geraria mudanças na composição de 14 Estados: sete ganhariam e sete perderiam cadeiras. O Rio Grande do Sul ficaria com 29, dois a menos do que na composição atual.

O Rio de Janeiro seria a unidade da federação com o maior enxugamento: menos quatro vagas. Santa Catarina e Pará seriam os mais beneficiados, com acréscimo de quatro representantes.

Fonte: Rádio Repórter