Ao todo quatros réus foram condenados pela tragédia da Boate Kiss, três tiveram autorização para progredir a pena para o regime semiaberto, são eles: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A decisão foi tomada, nesta sexta-feira (5), pelo Juiz Juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júni e a Juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, os dois são responsáveis pelos Processos de Execução Criminal (PEC) dos condenados.
O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, aguarda manifestação do Ministério Público para progressão de pena.
Redução das penas
- Elissandro Spohr: a pena foi recalculada de 22 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão, assim atingiu o requisito objetivo para o semiaberto, após cumprir mais de 3 anos e 8 meses em regime fechado.
- Marcelo de Jesus dos Santos: teve a pena reduzida de 18 para 11 anos de reclusão. Alcançou o objetivo para o semiaberto, já que cumpriu mais de dois anos e sete meses de prisão em regime fechado
- Luciano Bonilha Leão: Também teve a pena recalculada para 11 anos e poderá progredir ao semiaberto, pois está preso há dois anos e seis meses