Empresas e pessoas físicas com débitos de IPVA vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos já podem aderir ao primeiro edital do Acordo Gaúcho. Este programa do governo do Estado oferece condições facilitadas para a quitação de débitos e as adesões começaram nesta sexta-feira (15/8), estendendo-se até 15 de dezembro de 2025. O processo é totalmente on-line e pode ser realizado pelos portais da Receita Estadual.
Nesta fase, o edital abrange débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, classificados como de pequeno valor. As opções de pagamento incluem quitação à vista ou parcelamento em até 12 vezes, com reduções expressivas em multas e juros: À vista: Descontos de até 90% em multas e 50% em juros. Parcelado: Descontos de até 70% em multas e 30% em juros.
É importante notar que os descontos são aplicados apenas sobre os acréscimos legais, preservando o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.