Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária, cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir.
O edital prevê diferentes formas de transação, incluindo opções conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor, que se aplica a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Para aderir, a consulta às pendências e a formalização devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal, apoiando a recuperação dos pequenos negócios. A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é distinta do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano, e que cada procedimento possui regras próprias.
Os prazos a serem observados são: 30 de janeiro, para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, e 31 de janeiro, para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.


