O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as diretrizes para impedir o registro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os processos devem ser implementados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.
A ação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de benefícios sociais para bets.
Conforme um levantamento publicado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família despenderam R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por transferências na modalidade Pix.
Segundo a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para confirmar se o usuário está na base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e supervisiona o mercado de apostas no Brasil.