A Coordenadoria de Cadastro e Tributos da prefeitura de Ijuí abriu o prazo para que os contribuintes que possuem o direito a ISENÇÃO DE IPTU possam solicitar o benefício para o exercício de 2024, até o dia 30 de novembro.
São várias as condições para concessão da ISENÇÃO. Uma delas, que o contribuinte seja aposentado, pensionista ou carente, desde que a renda mensal, dele e do cônjuge, não seja superior a 2,5 salários mínimos e seja proprietário de um único imóvel de uso exclusivo residencial, ocupado por ele próprio. Precisa também comprovar renda FAMILIAR mensal não superior a 3,5 salários mínimos.
Portadores de doenças graves, entre elas, câncer, Aids, Cardiopatia grave; Cegueira; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras., também tem direito.